Autor: Michel Foucault
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Na obra Vigiar e Punir,
Michel Foucault nos mostra um estudo científico, fortemente documentado, sobre
a evolução histórica da legislação penal e respectivos métodos e meios
coercitivos e punitivos adotados pelo poder público na repressão da
delinquência, desde os séculos passados até as modernas instituições
correcionais.
Um pouco sobre Michel
Foucault: pensador e epistemólogo francês contemporâneo, nasceu em Poitiers em
1926. Formado em Filosofia e Psicopatologia. Titular da Cadeira de Sistemas de
Pensamento no College de France.
Bibliografia:
FOUCAULT, Michel. Vigiar e
punir: nascimento da prisão. 40. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.
Vejamos algumas passagens
interessantes da obra, que nos fazem refletir muito:
(Todas as passagens foram extraídas de sua obra Vigiar e Punir: História da Violência nas Prisões.)
- · A crítica ao sistema penitenciário, na
primeira metade do século XIX, indica um postulado que jamais foi efetivamente
levantado: é justo que o condenado sofra mais que os outros homens? A pena se
dissocia totalmente de um complemento de dor física. Que seria então um castigo
incorporal? (p. 20).
- · O afrouxamento da severidade penal no
decorrer dos últimos séculos é um fenômeno bem conhecido dos historiadores do
direito. Entretanto, foi visto, durante muito tempo, de forma geral, como se
fosse fenômeno quantitativo: menos sofrimento, mais suavidade, mais respeito e
“humanidade”. Na verdade, tais modificações se fazem concomitantes ao
deslocamento do objeto da ação punitiva. Redução de intensidade? Talvez. Mudança
de objetivo, certamente. Se não é mais ao corpo que se dirige a punição, em
suas formas mais duras, sobre o que, então, se exerce? A resposta dos teóricos
é simples, quase evidente. Dir-se-ia inscrita na própria indagação. Pois não é
mais o corpo, é a alma. (p. 21).
- · Eis, porém, que durante o julgamento penal
encontramos inserida agora uma questão bem diferente de verdade. Não mais
simplesmente: “O fato está comprovado, é delituoso?” Mas também: “O que é
realmente esse fato, o que significa essa violência ou esse crime? Em que nível
ou em que campo da realidade deverá ser colocado? [...] Não mais simplesmente:
“Que lei sanciona a infração?” Mas: “Que medida tomar que seja apropriada? Como
prever a evolução do sujeito? De que modo será ele mais seguramente corrigido?
(p. 23).
- · O castigo então não pode ser identificado nem
medido como reparação do dano; deve haver sempre na punição pelo menos uma
parte, que é a do príncipe; e, mesmo quando se combina com a reparação
prevista, ela constitui o elemento mais importante da liquidação penal do
crime. [...] Ela implica, por um lado, na reparação do prejuízo que foi trazido
ao reino (a desordem instaurada, o mau exemplo dado, são prejuízos
consideráveis que não têm comparação com o que é sofrido por um articular); mas
implica também que o rei procure a vingança de uma afronta feita à sua pessoa. (p. 49).
Por Marcos Evaldt